STFRcl 66.328 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão de negativa de seguimento à reclamação, por não haver sido verificada transgressão ao que assentado na ADPF 324.
2. A parte embargante alega desconsiderado que o objeto da reclamação é, “justamente, a caracterização da terceirização de serviços por parte da Justiça Trabalhista, que ensejou a responsabilidade subsidiária da empresa.” Complementa dizendo que, uma vez firmado contrato civil de transporte, é impróprio o reconhecimento de responsabilidade subsidiária com base na Súmula 331/TST.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em vício previsto no art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração têm seu conhecimento restrito às hipóteses nas quais se pretende sanar apontado vício (omissão, contradição ou obscuridade) ou corrigir flagrante erro material surgido no julgamento do pronunciamento embargado.
5. Inexiste vício no ato embargado, no qual assentado não ter sido evidenciada transgressão ao entendimento adotado na ADPF 324, porquanto nela admitida a possibilidade de responsabilização subsidiária mesmo em casos de terceirização lícita.
6. A pretensão da parte embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.