STJRCD no HC 959.835
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: pena-base
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Pena-base
- Fundamentação concreta
- Desproporcionalidade
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial, devendo ser fundamentada com base em elementos concretos do caso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso, a exasperação da pena-base foi justificada pela posição de liderança do agravante na organização criminosa, seu envolvimento com armas e sua condição de foragido, elementos que excedem os tipos penais infringidos.
3. A jurisprudência do STJ não impõe a adoção de uma fração específica para a valoração negativa de circunstâncias judiciais, desde que a motivação seja adequada e proporcional.
4. Não se constatou desproporcionalidade no aumento da pena-base, considerando as circunstâncias prejudiciais ao acusado, não havendo ilegalidade a ser corrigida.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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