TSTAIRR 115700-83.2009.5.01.0057
Execução: apuração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Apuração
- Juros sobre diferença bruta
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª EXECUTADA (PETROS) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 –SALDO REMANESCENTE. APURAÇÃO. JUROS SOBRE DIFERENÇA BRUTA. 1.1 - Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 1.2 - Na hipótese, a solução da controvérsia relativa à apuração de juros sobre a diferença bruta de benefício previdenciário demanda prévia interpretação de legislação infraconstitucional. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 –CUSTEIO DO PLANO. Na hipótese, a controvérsia depende de interpretação de dispositivos infraconstitucionais, bem como do regulamento empresarial, de forma que não se vislumbra violação direta e literal do art. 202 da CF, na forma do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária