TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 1050-33.2015.5.12.0016
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Ausência de controle de jornada
- Impossibilidade de fiscalização
- Não cabimento dos embargos
- Portanto, são incabíveis os Embargos interpostos
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ARTIGO 62, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. Esta Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que é incabível Recurso de Embargos interposto de acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa (TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT 12/02/2021). Portanto, são incabíveis os Embargos interpostos. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Assédio Moral; Justa Causa / Falta Grave; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Restituição / Indenização de Despesa; Correção Monetária; Enquadramento; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional