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Jurisprudências

TSTRR-Ag 988-37.2013.5.02.0017

Execução: impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. IRR 74. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Exequente. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. IRR 74. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de decisão regional que manteve a sentença em que se determinou o prosseguimento da cobrança dos valores recebidos a maior pelo Reclamante no próprio processo de execução em curso. Quanto ao tema, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de ser necessária ação própria de repetição de indébito para que se veja restituído valor pago a maior, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Violação do art. 5º, LIV, da CF. Precedentes. IRR 74. II. Transcendência política reconhecida. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a decisão que determinou o prosseguimento da execução quanto à restituição dos valores recebidos a maior, pelo Reclamante, no próprio processo de execução em curso, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, que entende ser necessário o manejo de ação própria de repetição de indébito para que se veja restituído valor pago a maior, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Violação do art. 5º, LIV, da CF. II. Transcendência política reconhecida. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º, LIV, da CF, e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista;b) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Exequente e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST;c) reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", a fim de conhecer do recurso de revista interposto pelo Exequente, por violação do art. 5º, LIV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir, nos presentes autos, a determinação de prosseguimento da execução quanto à restituição dos valores recebidos a maior pelo exequente.

Indexação

Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Valor Arbitrado

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