TSTRR-Ag 988-37.2013.5.02.0017
Execução: impossibilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Impossibilidade
- Necessidade de ajuizamento de ação própria
- IRR 74
- Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos
- Violação do art. 5º, LIV, da CF. Precedentes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. IRR 74. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Exequente. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. IRR 74. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de decisão regional que manteve a sentença em que se determinou o prosseguimento da cobrança dos valores recebidos a maior pelo Reclamante no próprio processo de execução em curso. Quanto ao tema, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de ser necessária ação própria de repetição de indébito para que se veja restituído valor pago a maior, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Violação do art. 5º, LIV, da CF. Precedentes. IRR 74. II. Transcendência política reconhecida. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a decisão que determinou o prosseguimento da execução quanto à restituição dos valores recebidos a maior, pelo Reclamante, no próprio processo de execução em curso, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, que entende ser necessário o manejo de ação própria de repetição de indébito para que se veja restituído valor pago a maior, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Violação do art. 5º, LIV, da CF. II. Transcendência política reconhecida. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º, LIV, da CF, e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade:a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista;b) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Exequente e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST;c) reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", a fim de conhecer do recurso de revista interposto pelo Exequente, por violação do art. 5º, LIV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir, nos presentes autos, a determinação de prosseguimento da execução quanto à restituição dos valores recebidos a maior pelo exequente.
Indexação
Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Valor Arbitrado