TSTAg-AIRR 0010793-87.2022.5.15.0097
Plano de cargos e salários de 2006: fundação casa
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários de 2006
- Fundação casa
- Pccs/2006
- Diferenças salariais devidas
- º e 3
- º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. FUNDAÇÃO CASA. PCCS/2006. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que o PCS/2006 da FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE não atende ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, o que autoriza o pagamento das diferenças salariais oriundas do não cumprimento da disposição normativa contida no art. 461, §§ 2 . º e 3 . º, da CLT. Ademais, em relação à progressão por antiguidade, a SDI-1/TST consolidou o entendimento de que, preenchido o requisito temporal, prescinde-se de prévia dotação orçamentária a efetivação da promoção, em face de seu caráter objetivo, tendo como requisito apenas o transcurso do tempo, independente de qualquer outra condição subjetiva. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora