TSTRR 0010821-66.2024.5.15.0103
Agente comunitária de saúde: adicional de insalubridade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitária de saúde
- Adicional de insalubridade
- Período da pandemia do covid-19
- Contato habitual com paciente com doenças infectocontagiosas
- Trecho insuficiente
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. LEI N.º 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID-19. CONTATO HABITUAL COM PACIENTE COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. No presente caso, a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente para demonstrar o efetivo prequestionamento da controvérsia e a tese adotada pela Corte Regional (inciso I), e, por consequência, prejudica a realização do efetivo cotejo analítico (inciso III). Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista. Brasília, 30 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora