TSTRR 0169300-91.1990.5.01.0022
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Falecimento do exequente
- Apuração em favor da pensionista
- Interpretação do título executivo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FALECIMENTO DO EXEQUENTE. APURAÇÃO EM FAVOR DA PENSIONISTA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a apuração de diferenças de complementação de pensão à pensionista nos mesmos autos da ação trabalhista que deferiu as diferenças de complementação de aposentadoria não viola a coisa julgada, por envolver interpretação do título exequendo. Precedentes. Não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.