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Jurisprudências

TSTRR 0169300-91.1990.5.01.0022

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FALECIMENTO DO EXEQUENTE. APURAÇÃO EM FAVOR DA PENSIONISTA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a apuração de diferenças de complementação de pensão à pensionista nos mesmos autos da ação trabalhista que deferiu as diferenças de complementação de aposentadoria não viola a coisa julgada, por envolver interpretação do título exequendo. Precedentes. Não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

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