TSTAg-AIRR 0101044-10.2020.5.01.0034
Verbas rescisórias: multa do artigo 467 da CLT
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Verbas rescisórias
- Multa do artigo 467 da CLT
- Multa do artigo 477 da CLT
- Correção monetária
- Recuperação judicial
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. 3. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator