TSTRR 271-34.2020.5.09.0001
Termo de relação contratual atípica e participação nos lucros
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Termo de relação contratual atípica e participação nos lucros
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não caracterização
- Auxílio alimentação e termo de relação contratual atípica
- Natureza da parcela
- Parcelas vincendas
Ementa
AGRAVO DA RÉ. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. 1. O agravante pede que seja excluída a condenação na participação nos lucros e resultados dos anos de 2014 a 2018. Afirma que os acordos coletivos preveem o pagamento da parcela somente para os empregados ativos. 2. A tese recursal contraria o quadro fático registrado no acórdão regional, pelo qual o Termo de Relação Contratual Atípica garantiu, para aos empregados admitidos até o ano de 1982, ao se aposentarem, as mesmas vantagens concedidas aos empregados da ativa, inclusive participação nos lucros. Agravos a que se nega provimento. AGRAVO DO AUTOR. I - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A minuciosa análise dos declaratórios apresentados evidencia claro viés revisional e questionador do acerto da decisão proferida pela Turma Regional, estando, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. 2. Na verdade, os questionamentos apresentados pelos embargantes são eminentemente jurídicos e, portanto, não justificam a declaração de nulidade pretendida, na forma do item III da Súmula 297 do TST. II – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. NATUREZA DA PARCELA. Ao rejeitar a pretensão em razão da natureza indenizatória da parcela, o acórdão regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior que reconhece no Termo de Relação Contratual Atípica a garantia de extensão aos aposentados dos direitos concedidos para os trabalhadores da ativa, independentemente da natureza jurídica da parcela. Agravo e agravo de instrumento providos. III – PLR. PARCELAS VINCENDAS. Em relação ao tema dá-se provimento ao agravo e agravo de instrumento em razão da transcendência política da matéria. RECURSO DE REVISTA. I - TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA – TRCA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITO PARA OS APOSENTADOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que os trabalhadores aposentados admitidos até 31/12/1982 pela Telepar, posteriormente sucedida pela OI S.A., fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade. 2. O direito independente da natureza jurídica da parcela, pois o Termo de Relação Contratual Atípica consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. 3. Como o direito adquirido decorre de norma regulamentar interna denominada "Termo de Relação Contratual Atípica – TRCA", não está afeta à disposições convencionais posteriores ou ao seu período de vigência, não havendo aderência ao Tema 1046 da Repercussão Geral ou ao decidido na ADPF n.º 323. Recurso de revista conhecido e provido. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA – TRCA. PARCELAS VINCENDAS. CABIMENTO. 1. Uma vez reconhecido que a parte autora tem direito à PLR sempre que for concedida aos empregados ativos, tendo sido necessária a condenação da empregadora em razão de descumprimento passado, torna-se imperiosa a inclusão de parcelas vincendas, ainda que condicionada ao preenchido do requisito de aquisição do direito (pagamento aos ativos). 2. A PLR pode ser incerta, mas o direito do trabalhador recebê-la sempre que concedida para os empregados em atividade é inquestionável e, portanto, deve figurar no título executivo, 3. A restrição imposta pelo acórdão recorrido conduz, na prática, à necessidade de ajuizamento de novas demandas a cada período aquisitivo em que se repita a irregularidade, o que contraria os princípios da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo do autor e, no mérito, dar-lhe provimento parcial; III - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; IV - conhecer do recurso de revista do autor e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do auxílio-alimentação, no período imprescrito, nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores da ativa, parcelas vencidas e vincendas; bem como para que a condenação PLR sempre que concedidas aos empregados da ativa, abarque parcelas vincendas. Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando a ré em honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Custas pela ré, sobre o valor de R$ 200.000,00 e no importe de R$ 4.000,00.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional