TSTRR 10394-02.2021.5.03.0138
I agravo interposto pelo reclamado: matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- I agravo interposto pelo reclamado
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Adicional por tempo de serviço
- Base de cálculo
- Norma regulamentar da caixa econômica federal
- Interpretação restritiva
Ementa
I AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. NORMA REGULAMENTAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. NORMA REGULAMENTAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Acórdão recorrido em que foi adotado o entendimento de que: "As parcelas CTVA e Porte, pagas pela CEF, integram a remuneração do empregado e geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal". Aparente violação do art. 114 do Código Civil, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. NORMA REGULAMENTAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Decisão do Tribunal Regional no sentido de que " As parcelas CTVA e Porte, pagas pela CEF, integram a remuneração do empregado e geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal ". 2. A Primeira Turma, em recente julgado, adotou posicionamento no sentido de que, conquanto a CTVA, o Porte, a Função Gratificada e o Adicional de Incorporação possuam natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1.º, da CLT, o adicional por tempo de serviço deve ser calculado na forma prevista no regulamento que o instituiu e não pela integralidade da remuneração do trabalhador. 3. Configurada a violação do art. 114 do Código Civil. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS); II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS); III - reconhecer a transcendência jurídica da causa, conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS), por violação do artigo 114 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão recorrido, afastar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional por tempo de serviço e consectários legais.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional