TSTAg-AIRR 0000182-68.2014.5.02.0016
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ilegitimidade passiva
- Prequestionamento
- Penhorabilidade dos proventos de aposentadoria
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT). A transcrição pela Parte, no início das razões do recurso de revista, do tema “desconsideração da personalidade jurídica”, conjuntamente a outros temas do acórdão recorrido, dissociada das razões de reforma, não observa o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 - EXECUÇÃO. PENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST). O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST, considerando a ausência de indicação de violação direta à Constituição Federal. Dessa forma, verifica-se que o recurso de revista não merece processamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Alimentação