STFARE 1.568.192 AgR-ED
Ausencia de vício no acórdão embargado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Ausencia de vício no acórdão embargado
Ementa
Direito penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausencia de vício no acórdão embargado. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Rediscussão de toda a matéria decidida no agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para revisitar matéria decidida no agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não fazem as vezes de um segundo agravo regimental, a fim de rediscutir matéria decidida na decisão embargada.
4. O abuso no direito de recorrer autoriza a imediata baixa dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata dos autos à origem, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.