STJAREsp 2.824.111
Alienação de bem: violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alienação de bem
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Ausência
- Fraude à execução
- Requisitos
- Necessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. NECESSIDADE. BOA-FÉ DO TERCEIRO. PRESUNÇÃO.
1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.
2. O reconhecimento da fraude à execução exige o registro da penhora do bem alienado ou a comprovação da má-fé do adquirente, não sendo esta presumível.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES