TSTEDCiv-ARR 596-29.2010.5.01.0018
Transcrição dos trechos no início das razões recursais e dissociados da fundamentação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Mero inconformismo
- Multa de 40% do FGTS
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Aviso Prévio
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADOS DA FUNDAMENTAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada, concluindo-se que a " transcrição dos trechos do acórdão regional, quanto aos temas impugnados, no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT ". 2. Assim, não há omissão ou obscuridade, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido, porém, os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Aviso Prévio; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Descontos Fiscais; Adicional de Horas Extras; CEF - Auxílio Alimentação