TSTAg-RRAg 1002424-51.2015.5.02.0467
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Indenização por danos materiais
- Transcrição integral do acórdão regional quanto aos temas impugnados
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMAS TRATADOS NO EXAME DO AGRAVO DE INTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS IMPUGNADOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, §.1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado; Honorários Periciais