TSTAg-RR 1001531-06.2018.5.02.0063
Negativa de seguimento a recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita
- Concessão 1
- Sexta parte
- Parcela deferida em ação anterior
- Limitação do pedido à rescisão contratual
- Posterior reintegração
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA – PEDIDO FORMULADO ORIGINARIAMENTE NAS RAZÕES DO AGRAVO - CONCESSÃO 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, em sessão realizada em 14/10/2024, decidiu, por maioria, que a declaração de pobreza firmada pelo empregado atende aos termos do art. 790, § 4º, da CLT para a concessão do benefício da justiça gratuita, competindo ao empregador demonstrar que a parte reclamante é capaz de custear o processo sem afetar seu sustento e o de sua família. 2. Na hipótese, foi apresentada declaração de miserabilidade jurídica, sem prova em sentido contrário. Pedido deferido. sexta parte – parcela deferida em ação anterior – limitação do pedido à rescisão contratual – posterior reintegração – limites da coisa julgada – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcen-dência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deferir o benefício da justiça gratuita ao Reclamante, nos termos da fundamentação; e II - negar provimento ao Agravo.
Indexação
Sexta Parte