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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 253-73.2021.5.19.0009

Procedimento sumaríssimo: ausência de violação constitucional ou contrariedade sumular

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL OU CONTRARIEDADE SUMULAR. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, ou por contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF. No entanto, a parte, em seu recurso de revista, conforme se observa às págs. 238-243, não indica violação literal de disposição da Constituição Federal, tampouco contrariedade sumular, o que inviabiliza o exame formal do recurso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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