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Jurisprudências

TSTRR-RR 210-13.2018.5.05.0016

Acumulação de cargos públicos: profissional de saúde

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. CARGA HORÁRIA SEMANAL SUPERIOR A 6O (SESSENTA) HORAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.081 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . O Tribunal Regional manteve o indeferimento da nomeação ao segundo cargo de saúde, sob o fundamento de que o acúmulo dos dois cargos implicaria numa jornada semanal de 72 horas, na medida em que o item 12.5 do Edital do Concurso Público e o Parecer Nº GQ -145/AGU estabelecem o limite de jornada de 60 horas semanais. No entanto, no julgamento do ARE nº 1246685 (Tema 1081), o STF fixou a tese de que " As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal ". No caso, extrai-se da decisão que a prova documental comprova a compatibilidade de horário, ainda que a jornada de trabalho seja superior a 60 horas semanais. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, comprovada a compatibilidade de horários, a extrapolação da duração semanal de 60 (sessenta) horas não constitui óbice à acumulação de dois cargos públicos na área da saúde, nos termos do art. 37, XVI, "c", da CF. Precedentes. Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a nomeação imediata da autora. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE", por violação do artigo 37, XVI, "c", da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento reconhecer a possibilidade de cumulação de cargos na área de saúde junto à EBSERH, sem a limitação de 60 horas semanais. Reconhecida a procedência do pedido, defiro a liminar para determinar a nomeação imediata da autora. Custas pela Reclamada, das quais fica dispensada na forma da lei.

Indexação

Administração Pública; Liminar; Negativa de Prestação Jurisdicional

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