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Jurisprudências

STJAREsp 3.072.041

ITBI e cadeia dominial: óbice de conhecimento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 15 DO DECRETO-LEI Nº 58/1937. ITBI E CADEIA DOMINIAL. ÓBICE DE CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O recurso especial é inadmissível quando não há impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 283/STF.

2. A existência de fundamento autônomo no acórdão, segundo o qual o ITBI e as custas cartorárias serão recolhidos no momento do registro definitivo da propriedade, impede o exame da alegada violação ao art. 15 do Decreto-Lei nº 58/1937, se não especificamente atacado nas razões recursais.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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