TSTAg-AIRR 10078-12.2017.5.15.0100
Prejudicado o exame da transcendência: prescrição
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prescrição
- Requisito do art. 896, §1º-a, III, da CLT, não atendido
- Auxílio-alimentação
- Natureza indenizatória
- Decisão regional em harmonia com a jurisprudência consolidada do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT, NÃO ATENDIDO. A parte não impugna o fundamento do acórdão regional, mediante cotejo de teses, em desatendimento ao inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Isso porque o óbice processual detectado é relativo à ausência de fundamentação do recurso ordinário quanto ao tema da prescrição, sendo que o ora agravante, na revista, não teceu uma linha sequer acerca do referido fundamento exposto pelo Regional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. LEI ESTADUAL N.º 7.524/91. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. A decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o auxílio-alimentação pago diretamente pelo Estado de São Paulo aos empregados do reclamado, instituído pela Lei nº 7.524/91, com previsão de natureza indenizatória da parcela, afasta a possibilidade de atribuição de natureza jurídica diversa. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PRÊMIO-INCENTIVO. LEI ESTADUAL Nº 8.975/94. NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. A decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a Lei Estadual nº 8.975/1994, que instituiu a parcela "prêmio de incentivo", previu expressamente sua provisoriedade e não incorporação ao salário. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação