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Jurisprudências

TSTAg-Emb 1000667-06.2024.5.02.0435

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. NÃO EQUIPARAÇÃO A LIXO URBANO. Esta Corte Superior tem entendido que a limpeza e higienização de condomínio residencial não se equiparam à coleta de lixo urbano, previsto no Anexo 14 da NR 15 e, consequentemente, não podem ser consideradas atividades insalubres em grau máximo, porque não se encontram relacionadas na Portaria do Ministério do Trabalho. Estando o acórdão regional em conformidade com este entendimento, deve ser mantido. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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