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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 343-45.2015.5.03.0136

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: matéria apreciada no julgamento do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Matéria apreciada no julgamento do agravo de instrumento
  • Coisa julgada
  • Interpretação do alcance do título executivo
  • Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2 do TST
  • Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Analisando o teor do acórdão regional, observa-se que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. MATÉRIA COMUM APRECIADA NO JULGAMENTO DOS RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque sem manifestação expressa sobre o índice de correção monetária no título executivo, essa decisão atrai a incidência do item 3 da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF para "atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Por outro lado, a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, "além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Assim, não há falar-se em modificação da decisão agravada. Agravos Internos conhecidos e não providos, no tópico. Agravos Internos conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Correção Monetária; Reflexos; Base de Cálculo; Preclusão / Coisa Julgada

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