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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020753-97.2018.5.04.0102

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional consignou que a executada, regularmente intimada para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, deixou de impugnar, no prazo legal, o critério relativo aos reflexos das diferenças do adicional de insalubridade sobre as férias, operando-se a preclusão temporal quanto à matéria. Assentou, ainda, que a alegação de erro material não afasta os efeitos da preclusão reconhecida. A controvérsia foi dirimida com fundamento na interpretação e aplicação do art. 879, § 2.º, da CLT, matéria de natureza infraconstitucional, inexistindo afronta direta ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Incidência do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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