TSTAIRR 10981-60.2019.5.03.0084
Contrato de transporte de cargas: natureza comercial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de transporte de cargas
- Natureza comercial
- Inaplicabilidade da súmula 331 do TST
- Descontos Salariais - Devolução
- Diárias
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Diárias; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Salário por Fora - Integração; Honorários Advocatícios; Transcendência