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Jurisprudências

STJHC 1.042.526

Tráfico de drogas: revista pessoal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISTA PESSOAL. CRIME IMPOSSÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE USO.

1. A revista pessoal realizada na paciente seguiu os protocolos técnicos estabelecidos, incluindo exame de raio-x não invasivo, conforme a Resolução n. 5/2014 do CNPCP, e foi motivada por fundada suspeita devido ao comportamento nervoso da paciente. Não houve método de agachamento ou qualquer procedimento vexatório.

2. A quantidade de droga apreendida (186,60 g de maconha) é incompatível com consumo pessoal, e as circunstâncias da ação, incluindo o transporte para o interior de estabelecimento prisional e a divisão funcional de tarefas entre os agentes, evidenciam a finalidade mercantil da conduta.

3. O delito de tráfico de drogas, sendo de natureza permanente, já se havia consumado com a conduta de "trazer consigo" a substância entorpecente, independentemente do sucesso na tentativa de ingresso no estabelecimento prisional.

4. Os precedentes invocados pela defesa não se aplicam ao caso, pois o corréu não praticou mera solicitação, mas organizou todo o esquema de fornecimento da droga, exercendo domínio do fato e sendo o destinatário final.

5. O reexame das provas para desconstituir a conclusão do acórdão é inviável na via estreita do habeas corpus.

6. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz denegando a ordem, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Carlos Pires Brandão, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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