STJAgInt no AREsp 2.918.451
Plano de saúde: paciente idosa portadora de degeneração macular relacionada à idade (dmri)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Não infirmado o fundamento da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO ORDINÁRIA. PACIENTE IDOSA PORTADORA DE DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE (DMRI). NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante interpôs agravo em recurso especial (e não agravo interno) para reformar decisão que negou seguimento a recurso especial, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade.
2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai o óbice da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.