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Jurisprudências

TSTAg-RR 100188-96.2020.5.01.0082

Turno ininterrupto de revezamento: horas extraordinárias

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Horas extraordinárias
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Agravo em recurso de revista contra a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela primeira ré. 2. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do acórdão regional e do acórdão dos embargos de declaração, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 3. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Ente Público; Ônus da Prova

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