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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.620.876

Publicidade: vinculação do fornecedor

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICIDADE. VINCULAÇÃO DO FORNECEDOR. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "a publicidade suficiente precisa vincula o fornecedor e integra o contrato celebrado (art. 30 do CDC)" (REsp n. 1.952.243/PE, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 29/8/2023.).

2. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, no sentido da configuração de dano moral coletivo na hipótese demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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