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Jurisprudências

TSTAIRR 0017330-98.2024.5.16.0001

Gratificação de função: incorporação indevida

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Gratificação de função
  • Incorporação indevida
  • Aplicação da redação atual do art. 468, § 2º, da CLT
  • O artigo 468, §2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. . APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO ART. 468, § 2º, DA CLT. O artigo 468, §2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017 - reforma trabalhista -, afastou o direito à incorporação da gratificação de função independentemente do tempo de exercício da respectiva função. Tal dispositivo somente não será aplicado aos casos em que o empregado já tenha implementado o requisito temporal de 10 anos de exercício no cargo de confiança quando do advento da Lei nº 13.467/2017. No caso, o reclamante não havia cumprido os requisitos para incorporação da gratificação de função antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, não fazendo jus, portanto, a tal benefício. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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