TSTAg-AIRR 20521-20.2021.5.04.0025
Limitação ao teto constitucional: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação ao teto constitucional
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Transcrição dissociada das razões de reforma
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMITAÇÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Teto Salarial - limitação