TSTAIRR 0011452-33.2018.5.18.0201
Execução: afastamento da extinção da execução e instauração do incidente de desconsideração da personalidade juírica
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irrecorribilidade imediata da decisão
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JUÍRICA. SÚMULA 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. ARTIGO 896, § 2.º, DA CLT. OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. A violação constitucional apontada pela parte agravante, se houvesse, seria meramente indireta ou reflexa, o que não atende à exigência de "ofensa direta e literal" prevista no artigo 896, § 2.º, da CLT. Outrossim, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, no sentido de que o pronunciamento judicial que afasta a extinção da execução e instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídca ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não ensejando recurso imediato (Súmula 214 do TST). Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios