TSTAg-AIRR 1161-42.2010.5.04.0201
Execução: complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Fonte de custeio
- Inovação recursal
- Preclusão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.A tese defendida em recurso de revista (fonte de custeio/equilíbrio atuarial) é inovatória, porquanto a executada nada veiculou a esse respeito em agravo de petição. 2.Nesse contexto, em razão de preclusão, está prejudicada a análise de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Competência; Suspensão do Processo; Prescrição; Fonte de Custeio; Prescrição; Litispendência