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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.356.977

Reconsideração: imissão na posse

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ALEGADA EM DEFESA E RECONHECIDA EM AÇÃO CONEXA.

ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONFIRMA A SENTENÇA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.

1. Verificada a impugnação específica aos fundamentos da decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, reconsidera-se a decisão para passar à análise do mérito recursal.

2. Não há ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões postas a julgamento, ainda que de forma sucinta, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes quando já encontrou motivação suficiente para decidir a controvérsia.

3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca do preenchimento dos requisitos para a configuração da usucapião extraordinária, notadamente quanto ao exercício da posse com animus domini e o decurso do lapso temporal, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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