TSTAg-AIRR 0000591-04.2021.5.07.0002
Horas extras: labor externo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Labor externo
- Motorista
- Controle indireto de jornada
- Horário de trabalho arbitrado
- Férias
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. MOTORISTA. CONTROLE INDIRETO DE JORNADA. HORÁRIO DE TRABALHO ARBITRADO. SÚMULA Nº 338, DO TST. 2. FÉRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 7 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Férias