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Jurisprudências

TSTAIRR 0010236-05.2023.5.03.0096

Adicional de distribuição e/ou coleta externa (aadc) e adicional de periculosidade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA A C. Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo n° 1757-68.2015.5.06.0371 [Tema nº 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Possibilidade de Cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o Adicional de Periculosidade previsto no § 4º do artigo 193 da CLT para os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada “M” e “MV”), utilizando-se de motocicletas - acórdão publicado em 3/12/2021] e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (artigo 927 do CPC): “Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente”. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 5 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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