STJAREsp 3.026.365
Contratos bancários e de fornecimento: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contratos bancários e de fornecimento
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de vício
- Violação do art. 373 do CPC
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS E DE FORNECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 373 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia, adota fundamentação suficiente e clara, inexistindo, portanto, negativa de prestação jurisdicional, não se confundindo fundamentação sucinta ou desfavorável aos interesses da parte com ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A Corte Superior não está obrigada a rebater, um a um, todos os argumentos apresentados pela parte, desde que adote fundamentos suficientes para justificar a conclusão da decisão.
3. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal a quo, que concluiu pela suficiência das provas e pela condenação dos requeridos com base na análise do conjunto fático-probatório, demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais.
4. A reavaliação do acervo probatório e a interpretação de cláusulas contratuais são inviáveis na via do recurso especial, em razão do óbice imposto pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. O óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, quando aplicável à alínea "a" do permissivo constitucional, também impede o conhecimento do recurso pela alínea "c", ficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.