TSTAg-AIRR 0000345-07.2025.5.18.0052
Rito sumaríssimo: nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Não ocorrência
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Arguição em descompasso com a súmula n. 459 do TST
- Dano extrapatrimonial
- Ausência de instalações sanitárias adequadas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica "per relationem") encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 3. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO EM DESCOMPASSO COM A SÚMULA N. 459 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A arguição de nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem, por negativa de prestação jurisdicional, revela-se desfundamentada, na medida em que a recorrente olvidou-se de adequar o apelo aos moldes do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n. 459 do TST, ou seja, não indicou violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS. TRABALHO DE LIMPEZA URBANA. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM TESE VINCULANTE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 40/2016 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Diante do disposto no art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40 do TST, é incabível a interposição de agravo de instrumento em face de capítulo do recurso de revista cujo seguimento tenha sido negado por estar em conformidade com entendimento firmado pelo TST em julgamento de recurso repetitivo. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica à hipótese dos autos, uma vez que sua incidência pressupõe dúvida objetiva ou ausência de erro grosseiro na escolha da via recursal, circunstâncias não verificadas no caso concreto. 3. Logo, tendo a ré interposto agravo de instrumento contra este capítulo recursal, a matéria não comporta análise em razão do manejo da via recursal inadequada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator