TSTEDCiv-RRAg 21781-72.2015.5.04.0016
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Fidúcia especial caracterizada
- Inexistência de vícios
- Compensação
- Substituição Processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Compensação; Substituição Processual; Prescrição; Reflexos; Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho; Legitimidade Ativa