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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 21781-72.2015.5.04.0016

Horas extras: cargo de confiança

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Compensação; Substituição Processual; Prescrição; Reflexos; Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho; Legitimidade Ativa

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