TSTAg-AIRR 0010529-94.2023.5.03.0024
Rito sumaríssimo: vício de aparelhamento do recurso de revista
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Inépcia da inicial
- Multa do artigo 477 da CLT
- Ausência de cumprimento do artigo 896, §9º, da CLT
- Empregada gestante
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, §9º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PEDIDO DE DEMISSÃO NULO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 500 DA CLT. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 9 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator