TSTEDCiv-RR 100185-25.2016.5.01.0263
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa " in vigilando"
- Ônus da prova
- Descabe, ainda, falar-se em decisão surpresa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO" . ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que o reclamante reputa inaplicável o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, porquanto a instrução do presente feito ocorreu em momento anterior, bem como alega que o inadimplemento das verbas trabalhistas comprovaria que o ente público falhou na fiscalização da prestadora. 2. À luz do bloco de teses firmado pelo STF acerca do tema, esta Turma deu novo enquadramento jurídico às premissas consignadas pelo TRT concernentes ao caso concreto, concluindo que houve equivocada atribuição, ao ente público, do ônus de fiscalização da prestadora. 3. Despiciendo o argumento de vedação de aplicação retroativa do Tema 1.118, porquanto a ausência de modulação dos efeitos, pelo STF, determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Descabe, ainda, falar-se em decisão surpresa. Precedentes da SBDI-1 do TST. 4. N ão constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova