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Jurisprudências

TSTRR-RRAg 10923-82.2019.5.03.0108

Fase de execução: impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente antes da garantia do juízo

Ementa

RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADA PELO EXEQUENTE ANTES DA GARANTIA DO JUÍZO. INÍCIO DO PRAZO DO ARTIGO 884 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional (artigos 884 da CLT e 218, § 2º, do CPC). Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Tempestividade; Execução Previdenciária

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