TSTRR-RRAg 10923-82.2019.5.03.0108
Fase de execução: impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente antes da garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Início do prazo do artigo 884 da CLT
- Julgados
- Tempestividade
- Execução Previdenciária
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADA PELO EXEQUENTE ANTES DA GARANTIA DO JUÍZO. INÍCIO DO PRAZO DO ARTIGO 884 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional (artigos 884 da CLT e 218, § 2º, do CPC). Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Tempestividade; Execução Previdenciária