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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 101765-91.2017.5.01.0025

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Modulação de efeitos inexistente
  • Eficácia vinculante e aplicação imediata
  • Inexistência de omissão ou obscuridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS INEXISTENTE. EFICÁCIA VINCULANTE E APLICAÇÃO IMEDIATA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1 - Não se verificam os vícios de omissão ou obscuridade no acórdão que, em juízo de retratação, dá provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a sua responsabilidade subsidiária, em estrita observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de repercussão geral. 2 - A ausência de modulação expressa de efeitos pelo STF implica a aplicação retroativa e imediata da interpretação constitucional aos processos em curso, independentemente da data de ajuizamento da ação ou da prolação do acórdão regional, afastando-se a alegação de eficácia exclusivamente ex nunc . O inconformismo da parte com o mérito da decisão que readequou o julgado à diretriz vinculante não enseja o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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