TSTEDCiv-RR 101765-91.2017.5.01.0025
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Modulação de efeitos inexistente
- Eficácia vinculante e aplicação imediata
- Inexistência de omissão ou obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS INEXISTENTE. EFICÁCIA VINCULANTE E APLICAÇÃO IMEDIATA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1 - Não se verificam os vícios de omissão ou obscuridade no acórdão que, em juízo de retratação, dá provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a sua responsabilidade subsidiária, em estrita observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de repercussão geral. 2 - A ausência de modulação expressa de efeitos pelo STF implica a aplicação retroativa e imediata da interpretação constitucional aos processos em curso, independentemente da data de ajuizamento da ação ou da prolação do acórdão regional, afastando-se a alegação de eficácia exclusivamente ex nunc . O inconformismo da parte com o mérito da decisão que readequou o julgado à diretriz vinculante não enseja o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova