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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.144.340

Negativa de prestação jurisdicional: não corrência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. Em sede de recurso especial não é possível conhecer de alegação de que o acórdão recorrido contraria precedente vinculante formado em julgamento de controle de constitucionalidade realizado pela Suprema Corte.

3. No contexto dos autos, a apontada violação dos arts. 927, I, e 27 da Lei n. 9.868/1999, se existente, seria meramente reflexa, pois seu exame demanda prévia interpretação do precedente do Pretório Excelso.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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