STJAgInt no AREsp 3.095.574
Previdência privada: discussão sobre a natureza jurídica da parcela ctva
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Discussão sobre a natureza jurídica da parcela ctva
- Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA CTVA. COMPETÊNCIA. TEMA 1.166/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Cuida-se de agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de origem que remeteu à Justiça do Trabalho demanda sobre revisão de benefício de previdência complementar.
2. O Tribunal de origem, ao analisar a petição inicial e a causa de pedir, concluiu que a pretensão envolve o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista (CTVA) e seus reflexos nas contribuições para a entidade de previdência privada.
3. A reforma de tal entendimento, para se concluir pela natureza exclusivamente previdenciária da lide, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação dos pedidos formulados na inicial, providências vedadas em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.166 da Repercussão Geral, incide o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
5. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.