TSTAg-AIRR 1059-23.2018.5.09.0129
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: argumentação inovatória
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Argumentação inovatória
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CONTRATO DE TRANSPORTE NATUREZA CIVIL INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA/TST Nº 331. ARGUMENTAÇÃO INOVATÓRIA . Constata-se, de plano, que a argumentação no sentido de que o caso dos autos envolve contrato comercial de transportes e, por isso, a empresa contratante não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada (empresa transportadora), sendo inaplicável o item IV da Súmula nº 331 do TST, configura mera inovação recursal, pois não constou do recurso de revista da parte, tendo sido invocada apenas quando da interposição do agravo interno. Assim, havendo inovação recursal não há como autorizar o processamento do presente apelo. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a aplicação de multa invocada em contraminuta. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Benefício de Ordem; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado