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Jurisprudências

STJREsp 2.049.959

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. INCLUSÃO SUPERVENIENTE DO MEDICAMENTO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. A alegada violação do art. 10, I, da Lei 9.656/1998, sob o enfoque de tratamento experimental, não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, incidindo a Súmula 211/STJ.

2. Conforme parâmetros fixados nos embargos de divergência desta Corte, a taxatividade do Rol da ANS é mitigada em hipóteses excepcionais, e a inclusão superveniente do medicamento prescrito (RN ANS 465/2021) evidencia sua eficácia e impõe a cobertura obrigatória pela operadora. Precedentes.

3. A revisão da condenação por danos morais, fundada em peculiaridades do caso e na recusa indevida de cobertura, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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