TSTAg-RRAg 0001372-10.2024.5.09.0020
Prêmio de desligamento: norma interna
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Prêmio de desligamento
- Norma interna
- Base de cálculo
- Matéria constante do recurso de revista
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO DE DESLIGAMENTO. NORMA INTERNA. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que não conheceu do seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia a respeito da base de cálculo da parcela denominada “prêmio de desligamento”, instituída por norma interna. 3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a norma estabelece que “serão concedidos aos funcionários enquadrados no programa, benefício financeiro, vinculado ao tempo de serviços em Bamerindus, conforme tabela abaixo. O salário para referencial sempre será o último percebido pelo funcionário”. 4. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do art. 114 do Código Civil. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. 5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora