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Jurisprudências

TSTRR 0011928-59.2017.5.03.0028

Representação processual: irregularidade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Representação processual
  • Irregularidade
  • Alteração social da pessoa jurídica no curso dos autos
  • Ilegitimidade
  • Por amostragem ID
  • De FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. ALTERAÇÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA NO CURSO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO E DE NOVO INSTRUMENTO DE MANDATO EM NOME DA PROCURADORA. ILEGITIMIDADE. 1. A controvérsia diz respeito à irregularidade de representação processual na hipótese de alteração social da pessoa jurídica sem comprovação da alteração e da juntada de novo instrumento de manteado em nome da empresa recorrente, no momento da interposição do recurso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " A agravante STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. interpôs agravo de petição, informado ser essa a atual denominação da executada FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA, ‘conforme contrato social anexo’ (ID. - 3e44c16), o qual, contudo, não veio aos autos .". Assentou que " As procurações que se encontram no processado foram outorgadas pela executada de origem FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Por amostragem ID. 22767d .". Acrescentou que "[...] a advogada que subscreve a minuta do agravo, Ana Paula Paiva de Mesquita Barros, não tem poderes constituídos para representar em juízo a agravante . [...] Registro que, tratando-se de ausência de procuração, não se cogita de concessão de prazo para regularizar a representação, a teor da Súmula 383, II, do TST ". E concluiu que " Diante do exposto, não conheço do recurso por irregularidade de representação .". 3. Cumpre destacar que, conforme entendimento consolidado no âmbito desta Corte, ainda que tenha ocorrido alteração da denominação social da empresa demandada — de FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. para Stellantis Automóveis Brasil Ltda. —, é imprescindível, por ocasião da interposição do recurso (agravo de petição), a juntada da documentação comprobatória da referida alteração social, acompanhada de nova procuração outorgada pela pessoa jurídica sob a nova denominação social. No caso dos autos, contudo, tal providência não foi observada. 4. Registre que, nos termos da Súmula n. 383 do TST, considerando não se tratar das hipóteses previstas no art. 104 do CPC ou de mandato tácito, tampouco de irregularidade constatada em instrumento já constante dos autos, mas de ausência de procuração, não se cogita da designação de prazo para saneamento do vício na representação processual. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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