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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.205.075

Cumprimento de sentença: exceção de pré-executividade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Exceção de pré-executividade
  • Gratuidade de justiça
  • Prequestionamento do art. 98, § 3º, do CPC/2015
  • Não ocorrência
  • Dissídio jurisprudencial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 98, § 3º, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC/2015 E 255 DO RISTJ. DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO SOBRE ADEQUAÇÃO DA VIA E PRECLUSÃO DO CÁLCULO. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do especial por ausência de prequestionamento do art. 98, § 3º, do CPC e deficiência na demonstração do dissídio.

2. O art. 98, § 3º, do CPC não está prequestionado, sequer de forma implícita ou ficta pelo art. 1.025 do CPC, pois as instâncias ordinárias não enfrentam a tese federal e não reconhecem vício do art. 1.022 do CPC, incidindo a Súmula 211/STJ.

3. A divergência jurisprudencial não é demonstrada: faltam cotejo analítico e identidade fática, nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ; ademais, a dialeticidade não é observada, pois não se impugnam os fundamentos autônomos do acórdão local (inadequação da exceção de pré-executividade e intempestividade da insurgência), atraindo a Súmula 182/STJ.

4. A revisão das premissas processuais adotadas na origem - adequação da via e preclusão do debate sobre o cálculo - também demanda revolvimento fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é aplicável quando a parte interpõe recurso cabível sem intuito abusivo.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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